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EMPRESÁRIOS E LÍDERES DE DP: ATENÇÃO ÀS MEDIDAS DISCIPLINARES!⚠️ O empregado recusou-se a assinar a suspensão. E agora? A assinatura do empregado não é requisito para validar a suspensão… | ADELY FREITAS

EMPRESÁRIOS E LÍDERES DE DP: ATENÇÃO ÀS MEDIDAS DISCIPLINARES!


⚠️ O empregado recusou-se a assinar a suspensão. E agora?


A assinatura do empregado não é requisito para validar a suspensão disciplinar.


✔️ Em caso de recusa, a empresa pode registrar o fato e colher a assinatura de duas testemunhas que tenham presenciado a recusa, comprovando apenas a ciência da medida.


🚫 Esse procedimento, por si só, não configura assédio moral.


No entanto, a situação pode ser questionada se houver:

• Humilhação ou exposição do empregado;

• Coação;

• Testemunhas que não presenciaram a recusa;

• Perseguição ou abuso do poder disciplinar.


✅ A adoção de procedimentos corretos reduz riscos trabalhistas e fortalece a segurança jurídica da empresa.




Adely Freitas

⚖️ Advogada | GRP – Gestão de Riscos Psicossociais (NR-1)

📱 WhatsApp: (85) 9.8818-1920 📷 Instagram: adelyfreitasadvocacia

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