EMPRESÁRIOS E LÍDERES DE DP: ATENÇÃO ÀS MEDIDAS DISCIPLINARES!⚠️ O empregado recusou-se a assinar a suspensão. E agora? A assinatura do empregado não é requisito para validar a suspensão… | ADELY FREITAS
EMPRESÁRIOS E LÍDERES DE DP: ATENÇÃO ÀS MEDIDAS DISCIPLINARES!
⚠️ O empregado recusou-se a assinar a suspensão. E agora?
A assinatura do empregado não é requisito para validar a suspensão disciplinar.
✔️ Em caso de recusa, a empresa pode registrar o fato e colher a assinatura de duas testemunhas que tenham presenciado a recusa, comprovando apenas a ciência da medida.
🚫 Esse procedimento, por si só, não configura assédio moral.
No entanto, a situação pode ser questionada se houver:
• Humilhação ou exposição do empregado;
• Coação;
• Testemunhas que não presenciaram a recusa;
• Perseguição ou abuso do poder disciplinar.
✅ A adoção de procedimentos corretos reduz riscos trabalhistas e fortalece a segurança jurídica da empresa.
Adely Freitas
⚖️ Advogada | GRP – Gestão de Riscos Psicossociais (NR-1)
📱 WhatsApp: (85) 9.8818-1920 📷 Instagram: adelyfreitasadvocacia
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