⚠️ O STF PRORROGOU A SUSPENSÃO. MAS NÃO SUSPENDEU A PREVENÇÃO!
Em 24/09, o STF prorrogou por mais 90 dias a suspensão da eficácia sancionatória de dispositivos da NR-1 ligados aos riscos psicossociais.
Isso não significa que a NR-1 foi suspensa.
Os riscos psicossociais continuam no GRO. O dever de gerenciamento continua. O que permanece temporariamente limitado é a consequência sancionatória desses dispositivos.
E aqui está a pergunta que importa :
Se a prevenção desaparece quando a multa desaparece, era prevenção — ou apenas medo da punição?
AMBIENTE SEGURO™
Capacidade preventiva não começa na multa. Começa na gestão.
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