Comunidade

Conecte-se com profissionais, compartilhe experiências e aprenda sobre NR-1.

3

🚨 "PARA TUDO!! O STF SUSPENDEU A NR-1? NÃO!!!!!"

Essa interpretação está circulando — e pode levar empresas a uma decisão perigosa : confundir suspensão temporária de sanções específicas com suspensão da própria norma.
A NR-1 continua mais vigente do que nunca.

O Gerenciamento de Riscos Ocupacionais continua existindo.

Os fatores de risco psicossociais relacionados ao trabalho permanecem expressamente contemplados no GRO.

O que foi atingido pela decisão judicial foi a eficácia sancionatória temporária de cinco dispositivos específicos, naquilo que fundamenta autuações, multas e outras medidas coercitivas relacionadas aos fatores de risco psicossociais.

E há outra diferença importante: fiscalizar não é sinônimo de multar. A decisão não impede a atuação orientativa e educativa da fiscalização.

Portanto, a leitura responsável não é :
“A NR-1 foi suspensa.”
É :
“Parte de sua eficácia sancionatória relacionada a cinco dispositivos está temporariamente suspensa.”

Parece uma diferença de palavras.
Não é.
É uma diferença jurídica, técnica e, principalmente, de decisão empresarial.

Porque suspensão temporária de sanções não transforma prevenção em algo opcional.

❓️ Sua empresa vai utilizar esse período para esperar — ou para estruturar aquilo que continuará precisando gerenciar?

→ AMBIENTE SEGURO | ANATOMIA DO RISCO — Edição Especial

#NR1 #RiscosPsicossociais #GRO #PGR #SST
🚨 "PARA TUDO!! O STF SUSPENDEU A NR-1? NÃO!!!!!"
0 Comentários
Carregando comentários...
Ainda não há comentários. Comece a conversa.
Entrar para deixar um comentário.