Você sabia que adoecimento mental relacionado ao trabalho pode dar direito à mesma estabilidade do acidente de trabalho? ⚖️
A Lei 8.213, no artigo 118, prevê estabilidade de 12 meses após o retorno do empregado da Previdência Social.Os requisitos formais: atestado maior que 15 dias e concessão do benefício previdenciário na modalidade acidentária (espécie 91) pelo INSS.
E não é só acidente de trabalho "clássico" (tipo cortar o dedo numa máquina). Os artigos 19 a 21 da mesma lei equiparam diversas situações ao acidente de trabalho incluindo doença profissional e doença do trabalho.
Mas aqui está o ponto que muita empresa ignora: o TST, no Tema 125 dos recursos repetitivos, decidiu que o empregado NÃO precisa necessariamente ter atestado maior que 15 dias, nem o benefício B91 concedido pelo INSS. Se houver comprovação, por perícia médica ou documento, de nexo causal ou concausa entre a doença e o trabalho — mesmo depois do contrato já ter sido extinto — o direito à estabilidade pode ser reconhecido.
E como o Tema 125 é um precedente vinculante (diferente de súmula, que é apenas orientativa), ele obriga toda a Justiça do Trabalho primeiro grau, segundo grau e o próprio TST a decidir dessa forma.
O alerta pra empresa: sempre que for demitir um funcionário com histórico de possível adoecimento relacionado ao trabalho mental ou de qualquer outra natureza, isso é sinal de atenção. Pode virar obrigação de indenização ou até reintegração.
O professor Pablo explica tudo isso no vídeo, vem conferir:👇
EB EDUCAÇÃO